sábado, 1 de maio de 2010

Decreto presidencial convoca IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial

DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2010
Convoca a IV Conferência Nacional de
Saúde Mental - Intersetorial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a IV Conferência Nacional de Saúde
Mental - Intersetorial, a realizar-se no período de 26 a 30 de junho de
2010, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação do Ministério
da Saúde, com o tema: "Saúde Mental, direito e compromisso de
todos: consolidar avanços e enfrentar desafios".
§ 1o A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial
será precedida de etapas municipais ou regionais, estaduais
e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão do
evento, representando os usuários de serviços de saúde, os profissionais
de saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde.
§ 2o Além dos delegados referidos no § 1o, participarão da
IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial os delegados
intersetoriais, eleitos, também, nas etapas municipais ou regionais,
estaduais e distrital.
Art. 2o A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial
será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou por
representante por ele indicado.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde contará com
a colaboração direta do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 3o O Ministro de Estado da Saúde constituirá comissão
organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial
e designará seus membros, escolhidos entre representantes
da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. Cabe à comissão organizadora da IV Conferência
Nacional de Saúde Mental - Intersetorial elaborar seu regimento
interno e conduzir o processo de realização do evento.
Art. 4o O Ministério da Saúde contará com a colaboração da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a organização
da IV Conferência Nacional de Saúde Mental -Intersetorial.
Art. 5o As despesas com a realização da IV Conferência
Nacional de Saúde Mental - Intersetorial correrão à conta dos recursos
orçamentários do Ministério da Saúde e da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Paulo de Tarso Vannuchi

Nenhum comentário: